
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD n° 18/2024, em 17 de julho de 2024, que aprova o Regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais. A norma estabelece regras sobre a indicação, definição, atribuições e atuação do Encarregado.
Além de conferir maior segurança jurídica às operações de tratamento, o regulamento reflete demandas da sociedade. O processo de regulamentação incluiu várias etapas de participação social, incluindo Tomada de Subsídios, Consulta Pública e Audiência Pública. Ao todo, a área técnica analisou quase 1200 contribuições de mais de 200 pessoas.
O que diz o Regulamento?
- Estabelece que a indicação do Encarregado deve ser realizada por ato formal do agente de tratamento, do qual constem as formas de atuação e as atividades a serem desempenhadas;
- Cria regras sobre ausências, impedimentos e vacâncias do Encarregado;
- Prevê obrigações específicas para a nomeação de Encarregado por pelas organizações públicas e privadas;
- Reitera a regra já prevista na LGPD no sentido de que o agente de tratamento deverá divulgar e manter atualizadas a identidade e as informações de contato do Encarregado;
- Estabelece regras a serem observadas pelo agente de tratamento para permitir que o Encarregado desempenhe suas atribuições em conformidade coma LGPD;
- Detalha as atribuições do Encarregado, conforme já previsto na LGPD, deixando claro que o desempenho dessas atribuições não confere ao Encarregado a responsabilidade pela conformidade do tratamento dos dados pessoais realizado pelo controlador; e
- Estabelece medidas a serem adotadas pelo agente de tratamento caso seja constatada a possibilidade de conflito de interesse.
O Encarregado é uma pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre os titulares dos dados, o controlador e a ANPD.